advocacia trabalhista

ADVOCACIA TRABALHISTA

Advocacia trabalhista na defesa de empregados e empresas, levando aos seus clientes toda segurança de quem tem vasta experiência no mercado da advocacia trabalhista.

Com a experiência desenvolvida ao longo dos anos de advocacia trabalhista, verificamos que vários são os fatores para se ter sucesso em uma ação judicial trabalhista. 03 desses fatores são indispensáveis, e são esses 03 fatores que fundamos nossos pilares de atuação na advocacia trabalhista, quais sejam:

1) Tratamos todos os casos de forma personalizada, pois acreditamos que cada causa é única.
2) Contamos com equipe de advogados trabalhistas especializados e que se mantém sempre se atualizando na medida em que a legislação e as jurisprudências vem sendo alteradas.
3) Estabelecer laços de confiança com os clientes.

Advocacia Trabalhista

“Uma lei é valiosa, não porque é uma lei, mas porque tem o direito nela.”

henry ward beecher

Nossa Equipe De Especialistas Está Aqui Para Ajudar

Assuntos Importantes Que Deve Saber

Perguntas & Respostas

Quando ocorre a demissão sem justa causa, o patrão deve pagar todas as verbas rescisórias do empregado, como o valor de aviso prévio, quando for indenizado; saldo de salário; 13º salário proporcional; férias vencidas com adicional de 1/3, se houver e férias proporcionais com adicional de 1/3.

Além disso, o empregado pode receber entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, uma vez que a quantidade varia de acordo com quantas vezes o trabalhador já fez o pedido, e quanto tempo trabalhou antes da demissão.

Por fim, a empresa deverá efetuar o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Quando o empregado pede demissão, ele tem direito ao salário ou saldo de salário, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais, se houver.


Não terá direito ao saque do FGTS, a multa de 40% sobre o FGTS, nem o seguro-desemprego.

A resposta é não.

Todo valor pago ao empregado deve vir descriminado no seu contracheque.

A resposta é sim.

O empregado pode pedir na justiça a justa causa do seu empregador, por meio de ação de rescisão indireta, caso tenha violação legal ou ao contrato de trabalho, como por exemplo, atraso no pagamento de salário, ausência de recolhimento de FGTS e INSS, não concessão de férias, etc.

A resposta é sim.

Após a reforma trabalhista, existe a possibilidade do empregado e empregador fazerem acordo extrajudicial, entretanto o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e a multa rescisória sobre o FGTS é de 20%.

A resposta é sim.

Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo legal de 10 dias, a empresa é obrigada a pagar mais um salário ao empregado, na forma do art 477 da CLT.
Além disso, se a empresa não pagar as verbas rescisórias incontroversas até a primeira audiência judicial, a empresa tem que pagar multa de 50% da rescisão na forma do art 467 da CLT.

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